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segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Indicações de fiscais para o PED devem ser feitas até o dia 9 de novembro

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 50 do Regulamento do PED 2009 a indicação dos fiscais para o processo de votação e apuração do PED nos municípios e zonais deverá ser formalizada junto à Comissão Eleitoral Estadual até às 20 h do dia 9 de novembro de 2009.

A indicação deve ser feita exclusivamente pelos representantes das chapas e das candidaturas a presidente, e os fiscais devem, obrigatoriamente, ser filiados ao PT.
As chapas e candidatos municipais só podem indicar fiscais para o seu próprio município. Já as chapas e candidatos estaduais podem indicar fiscais para atuar em um ou mais municípios. Neste caso, será garantido o voto em trânsito do fiscal, que poderá votar em separado num dos municípios onde estiver fiscalizando.
Os votos em trânsito serão restritos às chapas e presidentes estaduais e nacionais. Serão identificados na sobrecarta, devidamente lacrados e remetidos para apuração pela Comissão Eleitoral Estadual.

No momento da indicação do fiscal, o representante da chapa ou candidato deverá informar os municípios em que o fiscal irá atuar, especificando se votará em trânsito ou no seu próprio município.

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